INVASORES DESOCUPAM PRÉDIO E DEIXA RASTRO DE
DESTRUIÇÃO
Os invasores que ocuparam o
prédio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada-COOMIGASP,
desocuparam nesta quinta feira, deixando um rastro de destruição como mostra a
foto acima, os mesmos carregaram toda a documentação dos garimpeiros, as
informações sobre o local onde se encontra a documentação ainda é incerto. O
Sr° José Ribamar Diretor de Produção fez um Boletim de Ocorrência-BO
nesta sexta feira, narrando fatos dos últimos acontecimentos em Curionópolis. A
Justiça está providenciando todos os meios e terminando os detalhes para a
Reintegração nas dependências da Cooperativa.
NOVA SEDE DA COOMIGASP (Av:
Maranhão, 33,Centro/Curionópolis).
Os fora da Lei tentam de todas as formas enganar
alguns garimpeiros que ainda não enxergou e nem entendeu o quanto esses
quadrilheiros estão nos prejudicando, mentindo e distorcendo as versões dos
fatos.
O que passa mesmo na cabeça oca desses lideres é o
desespero, vendo o barco afundar e insiste em continuar mentindo aos pobres e
sofridos garimpeiros.
O nosso Estatuto Social no Art. 58 diz: O Conselho
de Administração, composto pelos Diretores Administrativos e pelos Vogais,
reger-se-á pelas seguintes normas: Paragrafo XVII – Transigir, contrair
empréstimos, alienar e onerar bens móveis e imóveis, ceder direitos e créditos
da sociedade, somente com expressa AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 60 diz: Ao
Presidente da Sociedade incumbe e compete, primordialmente, praticar, difundir,
e implementar a doutrina cooperativista, fomentando a unidade, o
desenvolvimento de liderança autenticas e o interesse participativo do quadro
social e funcional. Além das disposições previstas no presente Estatuto,
compete-lhe:
d) ASSINAR, com outro
diretor da área de interesse, CONTRATOS, escrituras
e quaisquer outros documentos que possam onerar bens e direitos da sociedade,
mediante aprovação em ASSEMBLEIA GERAL.
FATOS QUE NÃO PRECISAM SER EXPLICADOS.
Olha o que diz a Desembargadora em sua
Decisão;
1- Observo ainda que os agravados não encontram-se
LEGITIMADOS PELA Assembleia Geral nos cargos do Conselho Fiscal, já que
conforme consta da própria ata assinada, à participação dos mesmos
ocorreu de forma precária, condicionando-se sua validade a decisão da Comissão
Eleitoral, a qual se reuniu e decidiu manter o indeferimento da chapa nº: 03,
já que a mesma não cumpriu os requisitos do estatuto.
2- Assim considerando os fatos narrados no presente
recurso, bem como a documentação que instruem, os quais comprovam a existência
dos requisitos do Art 527, III, do CPC, mantenho minha decisão de fls.176/179,
onde atribui EFEITO SUSPENSIVO ATIVO a decisão de primeiro grau, determinando a
REINTEGRAÇÃO dos agravantes “NAS DEPENDÊNCIAS DA COOPERATIVA” no
cargo para qual foram eleitos e indefiro a desistência do agravo de
instrumento.
Senhores garimpeiros de todo Brasil as mentiras e
falta de competência e destreza é tão grande que não conseguem entender uma
DECISÃO JUDICIAL.
O Conselho Fiscal Irregular incentivou uma invasão
nas DEPENDÊNCIAS DA COOPERATIVA criaram uma COMISSÃO FAJUTA e afastaram o
Valder sem critérios algum, os mesmos não encontravam-se LEGITIMADOS NO CARGO e
não tinham poder nem pra fiscalizar, todos as decisões tomadas através deles,
foram automaticamente desfeitas.
A Cooperativa não é a dependência física de um
prédio e sim, tudo que pertence aos associados, moveis e imóveis, veículos,
documentação, equipamentos de informáticas, filmadoras, maquinas fotográficas,
maquinas para confecções de carteiras e outros, o mais importante são os dados
cadastrais dos associados. A DECISÃO DIZ: determinando a REINTEGRAÇÃO dos
agravantes “NAS DEPENDÊNCIAS DA COOPERATIVA” no cargo para
qual foram eleitos e indefiro a desistência do agravo de instrumento.
Esteja onde estiver, pode estar na casa do CHAPÉU,
não deixa de ser dependências da Cooperativa. Ex: uma delegacia é uma
dependência da cooperativa, poderá funcionar na casa do REPRESENTANTE ou da MÃE
JOANA não deixa de ser uma extensão da Cooperativa.
A Portaria 001, de 17 de junho de 2013, todos sabem
que foi feita agora e com a data retroativa, mesmo assim não cola, o Estatuto é
muito claro teria que passar por uma Assembleia Geral Art. 60/d. São
incompetentes até para redigir uma portaria, erros grotescos:
OLHA OS CONSIDERANDOS PUBLICADOS NA PORTARIA DE “VITOR ALBARADO”.
Mesmo com todos os CONSIDERANDO diz ele:
“permanecerá o endereço anterior com algumas atividades”. Dá pra entender essa
bagunça.
DIZ A PORTARIA:“CONSIDERANDO o elevado número de meses em atraso
do contrato de aluguel”;
Onde está mesmo os pagamentos das mensalidades
pagas pelos sócios durante este tempo? O que fizeram? E você garimpeiro o que
acha? Será que não deu para pagar no mínimo os três meses que ocuparam? Houvemá
gestão do dinheiro arrecadado? Pra quê aquele helicóptero no dia da assembleia?
Esteja onde estiver, pode estar na casa do CHAPÉU, não
deixa de ser dependências da Cooperativa. Ex: uma delegacia é uma dependência
da cooperativa, poderá funcionar na casa do REPRESENTANTE ou da MÃE JOANA
não deixa de ser uma extensão da Cooperativa.